Guia de legalização de elevadores e plataformas nas prefeituras de Vitória e Vila Velha

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Os municípios de Vitória e Vila Velha possuem legislação que determina processos específicos para a liberação dos ALVARÁS DE INSTALAÇÃO/MONTAGEM e FUNCIONAMENTO de plataformas de acessibilidade e elevadores, inclusive os de uso residencial, devendo ser apresentada a documentação exigida para cada município, devidamente assinada pelas partes.

Em Vitória/ES as licenças são administradas pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação Gerência de Controle de Edificações, com as exigências dispostas na Lei Municipal nº 4.821/98, alterada pela Lei n.º 7.644/2008, e Decretos nº 16.370/2015 e nº 17.054/2017, para protocolar o Processo é obrigatória à apresentação:

  • Requerimento de Obras/Edificações - ALVARÁ MAIS FÁCIL, padrão Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da obra, exigida a informação da Inscrição Imobiliária e Nº Arquivo Projeto da obra com a aprovação da instalação do equipamento de transporte vertical.

Em Vila Velha/ES as licenças são administradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com as exigências descritas na Lei Complementar nº 046/2016, regulamentada pelo Decreto nº 093/2017, para protocolar o Processo é obrigatória à apresentação:

  • Requerimento, padrão Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou responsável da obra.

A Montele deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, devidamente assinada pelo engenheiro responsável pela instalação/montagem do equipamento:

  • Peça gráfica de localização e identificação do equipamento a ser instalado;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica referente à instalação do equipamento;
  • Declaração de Responsabilidade modelo específico disponibilizado no site do Município.

O Processo para emissão do ALVARÁ DE INSTALAÇÃO/MONTAGEM é online, protocolado diretamente no site da Prefeitura Municipal, com a juntada do Requerimento assinado pelo proprietário ou responsável pela obra e documentação da empresa responsável.

A taxa para emissão do Alvará para instalação/montagem será liberada pela Prefeitura de cada Município, após a vistoria da obra e aprovação do processo.

O protocolo do Processo de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO deverá ser solicitado pelo proprietário ou responsável pelo uso do equipamento, após a conclusão da instalação/montagem, sendo obrigatória a apresentação:

  • Contrato de Manutenção, devidamente assinado com empresa conservadora, sendo esta responsável pela emissão e assinatura da documentação abaixo relacionada:
    • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA/ES;
    • RIA – Relatório de Inspeção Anual, padrão Prefeitura Municipal.

É importante ressaltar que os Alvarás possuem prazos de validade, sendo:

  • ALVARÁ INSTALAÇÃO/MONTAGEM - 30 (trinta) dias a contar de sua emissão;
  • ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – 12 meses, devendo ser renovado anualmente pelo proprietário ou responsável pelo uso do equipamento com apresentação de ART e RIA vigentes, conforme acima especificados.

A taxa para emissão do Alvará para o funcionamento será liberada pela Prefeitura de cada Município, após a vistoria da obra e aprovação do processo, devendo ser paga anualmente.

Este texto é meramente informativo, podendo ocorrer alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento.