Os municípios de Vitória e Vila Velha possuem legislação que determina processos específicos para a liberação dos ALVARÁS DE INSTALAÇÃO/MONTAGEM e FUNCIONAMENTO de plataformas de acessibilidade e elevadores, inclusive os de uso residencial, devendo ser apresentada a documentação exigida para cada município, devidamente assinada pelas partes.
Em Vitória/ES as licenças são administradas pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação Gerência de Controle de Edificações, com as exigências dispostas na Lei Municipal nº 4.821/98, alterada pela Lei n.º 7.644/2008, e Decretos nº 16.370/2015 e nº 17.054/2017, para protocolar o Processo é obrigatória à apresentação:
Em Vila Velha/ES as licenças são administradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com as exigências descritas na Lei Complementar nº 046/2016, regulamentada pelo Decreto nº 093/2017, para protocolar o Processo é obrigatória à apresentação:
A Montele deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, devidamente assinada pelo engenheiro responsável pela instalação/montagem do equipamento:
O Processo para emissão do ALVARÁ DE INSTALAÇÃO/MONTAGEM é online, protocolado diretamente no site da Prefeitura Municipal, com a juntada do Requerimento assinado pelo proprietário ou responsável pela obra e documentação da empresa responsável.
A taxa para emissão do Alvará para instalação/montagem será liberada pela Prefeitura de cada Município, após a vistoria da obra e aprovação do processo.
O protocolo do Processo de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO deverá ser solicitado pelo proprietário ou responsável pelo uso do equipamento, após a conclusão da instalação/montagem, sendo obrigatória a apresentação:
É importante ressaltar que os Alvarás possuem prazos de validade, sendo:
A taxa para emissão do Alvará para o funcionamento será liberada pela Prefeitura de cada Município, após a vistoria da obra e aprovação do processo, devendo ser paga anualmente.
Este texto é meramente informativo, podendo ocorrer alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento.