A fiscalização de elevadores em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo, através da Lei Municipal nº 10.348, fiscaliza a instalação e a manutenção de elevadores e plataformas elevatórias instalados no município. Todos os aparelhos de transporte vertical em operação precisam estar devidamente cadastrados e vistoriados anualmente.
A fiscalização é exercida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, através da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis — Divisão de Equipamentos e Instalações (CONTRU/DINS). Somente empresas conservadoras com Concessão de Registro junto ao CONTRU — regulamentada pelo Decreto 52.340/11 — podem efetuar o "Cadastro para funcionamento de aparelho de transporte" em nome do proprietário.
Lei municipal de elevadores
Base legal que institui a fiscalização da instalação e manutenção de aparelhos de transporte vertical no município de São Paulo.
Concessão de Registro
Regulamenta o registro de empresas conservadoras junto ao CONTRU/DINS — requisito para cadastrar equipamentos na PMSP.
RIA — Relatório de Inspeção Anual
Institui a obrigatoriedade do relatório online emitido anualmente pela conservadora e sua fixação em local visível aos usuários.
Chapa de Registro e Relatório de Inspeção Anual
Todo elevador ou equipamento de transporte vertical em operação em São Paulo deve possuir a Chapa de Registro, identificada por um número único emitido pela PMSP. Esta chapa certifica que o ATV (Aparelho de Transporte Vertical) encontra-se em perfeitas condições de funcionamento e uso, de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes emanadas pela ABNT.
A Chapa só é emitida sob a responsabilidade técnica de um profissional habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP), vinculado à empresa conservadora contratada.
RIA — Relatório de Inspeção Anual
Anualmente, a empresa conservadora realiza uma vistoria minuciosa no equipamento e emite o RIA Online (Relatório de Inspeção Anual), que indica as condições de segurança e funcionamento do aparelho. O documento deve ser disponibilizado e fixado em local de fácil acesso aos usuários — como quadro de avisos ou portaria da edificação — conforme previsto no Decreto 47.334 de 31/05/06.
A regularidade de um elevador em São Paulo se sustenta em três elementos: a Chapa de Registro fixa no equipamento, o RIA anual fixado na portaria ou quadro de avisos e o contrato de manutenção ativo com uma conservadora registrada no CONTRU/DINS. A ausência de qualquer um deles pode resultar em notificação e interdição do aparelho pela fiscalização municipal.
Documentos necessários ao cadastro
Para o processo online de cadastramento do aparelho, o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deverá apresentar à empresa conservadora contratada os seguintes documentos:
- CODLOG — Código do Logradouro onde o imóvel está localizado. Geralmente presente na capa do IPTU, ou pode ser confirmado através do Sistema Mapa Digital da Cidade de São Paulo.
- Documento ou número do processo que conste ressalva para instalação do aparelho de transporte, entre eles: Auto de Regularização; Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma; Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação de Edificação Nova; Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.
- Contrato de manutenção ativo firmado com a empresa conservadora responsável pelo cadastramento.
Com a documentação em mãos, a conservadora realiza o cadastro online junto ao CONTRU/DINS, assumindo tecnicamente a responsabilidade pelo aparelho e emitindo as guias complementares descritas a seguir.
Taxas complementares e licença anual
Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou aparelhos similares, a empresa conservadora contratada — com registro concedido pelo CONTRU/DINS — deverá emitir e quitar a guia referente à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA-SP, pelos serviços de conservação objeto do contrato assinado com os proprietários ou responsáveis pelo uso do aparelho.
Para a emissão do RIA — Relatório de Inspeção Anual, o responsável técnico da conservadora deverá recolher uma ART específica para cada relatório emitido, de modo que cada vistoria anual fique vinculada a um profissional habilitado pelo conselho.
Taxa de licença de elevador
A Taxa de Licença é um tributo municipal emitido anualmente pela PMSP — CONTRU/DINS para cada aparelho de transporte cadastrado. É emitida no início do mês de maio e entregue via Correios diretamente ao endereço de instalação do equipamento. O pagamento é obrigatório para manter a regularidade do cadastro municipal do ATV.
Quem faz o quê
A conservadora emite a ART do contrato, emite a ART de cada RIA, realiza a vistoria anual, mantém o cadastro online atualizado no CONTRU/DINS e fixa a Chapa de Registro no equipamento.
O proprietário / síndico fornece a documentação (CODLOG, alvarás, contrato), mantém o contrato de conservação ativo, paga a Taxa de Licença anual emitida pela PMSP em maio e garante que o RIA permaneça fixado em local visível.
Demais prefeituras do estado de São Paulo
Além da capital, as principais prefeituras municipais do estado de São Paulo realizam avaliação prévia, emissão de alvarás para instalação, alvarás de funcionamento ou certificados específicos para equipamentos de transporte vertical, elevadores e plataformas elevatórias.
| Município | Órgão / procedimento |
|---|---|
| Barueri | Prefeitura Municipal de Barueri |
| Osasco | Prefeitura Municipal de Osasco |
| Santos | Prefeitura Municipal de Santos |
| São Vicente | Prefeitura Municipal de São Vicente |
| Praia Grande | Prefeitura Municipal de Praia Grande |
| Guarujá | Prefeitura Municipal de Guarujá |
| Bertioga | Prefeitura Municipal de Bertioga |
| São Bernardo do Campo | Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo |
| São Caetano do Sul | Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul |
| Santo André | Prefeitura Municipal de Santo André |
| Taboão da Serra | Prefeitura Municipal de Taboão da Serra |
| Guarulhos | Prefeitura Municipal de Guarulhos |
De acordo com as legislações locais, cada prefeitura segue um padrão estipulado de exigências, avaliações e documentações para o processo de legalização. Para mais detalhes, recomenda-se consulta direta ao órgão municipal responsável de cada cidade.
Aviso — Este texto é meramente informativo, podendo haver alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se sempre consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento específico sobre o processo de legalização do seu equipamento.
A Montele cuida da legalização para você
Somos empresa conservadora registrada no CONTRU/DINS e cuidamos de todo o processo de legalização municipal — do cadastro inicial às vistorias anuais e emissão dos RIAs — garantindo que seu elevador ou plataforma esteja sempre em conformidade com a Prefeitura de São Paulo.