Guia de legalização de elevadores e plataformas na prefeitura de São Paulo

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A prefeitura de São Paulo, através da Lei Municipal n° 10.348, fiscaliza a instalação e manutenção de elevadores e plataformas elevatórias.

Através da Secretaria municipal de urbanismo e licenciamento a empresa conservadora devidamente registrada na Prefeitura do Municipio de São Paulo, junto à Coordenadoria de controle e uso de imóveis – Divisão de equipamentos e instalações (CONTRU/DINS) com a devida Concessão de Registro (regulamentada pelo Decreto 52.340 / 11) deve efetuar o “Cadastro para funcionamento de aparelho de transporte”.

Todo elevador ou equipamento de transporte vertical deve possuir a “Chapa de Registro” com o número do aparelho emitido pela PMSP. Esta certifica que o ATV (aparelho de transporte vertical) encontra-se em perfeitas condições de funcionamento e uso de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes emanadas pelas autoridades competentes (ABNT) e sob os cuidados de um responsável técnicos devidamente registrado no Conselho regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP).

Anualmente a empresa conservadora fará vistoria minuciosa no equipamento e emitirá o RIA Online (Relatório de Inspeção Anual) que indicará as condições de segurança e funcionamento do equipamento. O documento deverá ser disponibilizado para ser fixado em local de fácil acesso aos usuários como quadro de avisos ou portaria das edificações. (Decreto 47.334 de 31/05/06)

Para o processo online o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deverá apresentar alguns documentos necessários ao cadastramento à empresa conservadora:

Para o processo online o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deverá apresentar alguns documentos necessários ao cadastramento à empresa conservadora:

  • Confirmação do código do logradouro (CODLOG) onde o imóvel encontra-se localizado - normalmente presente na capa do IPTU ou poderá ser confirmado também via Sistema Mapa Digital da cidade de São Paulo;
  • Documento ou o número do processo que conste ressalva para instalação do aparelho de transporte, tais como:
    • Auto de Regularização;
    • Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;
    • Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;
    • Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação de Edificação Nova;
    • Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;
  • Contrato de manutenção ativo firmado com a empresa responsável pelo cadastramento;

TAXAS COMPLEMENTARES

Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou aparelhos similares, a empresa conservadora contratada, com registro concedido pelo CONTRU-DINS, deverá emitir a guia e quitá-la, referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA / SP, pelos serviços de conservação, objetos do contrato assinado com os proprietários ou responsáveis pelo uso dos referidos aparelhos.

Para emissão do RIA Relatório de Inspeção Anual, o responsável técnico da empresa conservadora deverá recolher ART, Anotação de Responsabilidade Técnica para cada relatório emitido.

Taxa de licença de elevador

A taxa de licença trata-se de uma taxa emitida anualmente pela PMSP – CONTRU/DMIS para cada aparelho de transporte cadastrado. É emitida no início do mês de maio e entregue, via Correio, diretamente ao endereço de instalação do equipamento.

Demais prefeituras municipais de São Paulo

Abaixo, principais prefeituras municipais no estado de São Paulo que realizam avaliação prévia, emissão de alvarás para instalação, alvarás para o funcionamento ou certificados específicos para os equipamentos de transporte vertical, elevadores e plataformas elevatórias.

  • Prefeitura Municipal de Barueri
  • Prefeitura Municipal de Osasco
  • Prefeitura Municipal de Santos
  • Prefeitura Municipal de São Vicente
  • Prefeitura Municipal de Praia Grande
  • Prefeitura Municipal de Guarujá
  • Prefeitura Municipal de Bertioga
  • Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
  • Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul
  • Prefeitura Municipal de Santo André
  • Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
  • Prefeitura Municipal de Guarulhos

De acordo com as legislações locais, cada prefeitura segue um padrão estipulado de exigências, avaliações e documentações necessário para o processo. Para mais detalhes recomenda-se consulta ao órgão municipal responsável.

Este texto é meramente informativo, podendo ocorrer alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento.