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Guia municipal · 03 — Guias e Informativos

Legalização de elevadores em São Paulo.

Como cadastrar e manter regular um elevador ou plataforma elevatória no município de São Paulo — Lei 10.348, CONTRU/DINS, Chapa de Registro, Relatório de Inspeção Anual e documentação exigida.

ConteúdoGuia municipal para proprietários e responsáveis
LegislaçãoLei 10.348 · Decreto 52.340/11 · Decreto 47.334/06
Órgão fiscalizadorPMSP · CONTRU/DINS

A fiscalização de elevadores em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, através da Lei Municipal nº 10.348, fiscaliza a instalação e a manutenção de elevadores e plataformas elevatórias instalados no município. Todos os aparelhos de transporte vertical em operação precisam estar devidamente cadastrados e vistoriados anualmente.

A fiscalização é exercida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, através da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis — Divisão de Equipamentos e Instalações (CONTRU/DINS). Somente empresas conservadoras com Concessão de Registro junto ao CONTRU — regulamentada pelo Decreto 52.340/11 — podem efetuar o "Cadastro para funcionamento de aparelho de transporte" em nome do proprietário.

Lei 10.348

Lei municipal de elevadores

Base legal que institui a fiscalização da instalação e manutenção de aparelhos de transporte vertical no município de São Paulo.

Decreto 52.340/11

Concessão de Registro

Regulamenta o registro de empresas conservadoras junto ao CONTRU/DINS — requisito para cadastrar equipamentos na PMSP.

Decreto 47.334/06

RIA — Relatório de Inspeção Anual

Institui a obrigatoriedade do relatório online emitido anualmente pela conservadora e sua fixação em local visível aos usuários.

Chapa de Registro e Relatório de Inspeção Anual

Todo elevador ou equipamento de transporte vertical em operação em São Paulo deve possuir a Chapa de Registro, identificada por um número único emitido pela PMSP. Esta chapa certifica que o ATV (Aparelho de Transporte Vertical) encontra-se em perfeitas condições de funcionamento e uso, de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes emanadas pela ABNT.

A Chapa só é emitida sob a responsabilidade técnica de um profissional habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP), vinculado à empresa conservadora contratada.

RIA — Relatório de Inspeção Anual

Anualmente, a empresa conservadora realiza uma vistoria minuciosa no equipamento e emite o RIA Online (Relatório de Inspeção Anual), que indica as condições de segurança e funcionamento do aparelho. O documento deve ser disponibilizado e fixado em local de fácil acesso aos usuários — como quadro de avisos ou portaria da edificação — conforme previsto no Decreto 47.334 de 31/05/06.

Em resumo

A regularidade de um elevador em São Paulo se sustenta em três elementos: a Chapa de Registro fixa no equipamento, o RIA anual fixado na portaria ou quadro de avisos e o contrato de manutenção ativo com uma conservadora registrada no CONTRU/DINS. A ausência de qualquer um deles pode resultar em notificação e interdição do aparelho pela fiscalização municipal.

Documentos necessários ao cadastro

Para o processo online de cadastramento do aparelho, o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deverá apresentar à empresa conservadora contratada os seguintes documentos:

  • CODLOG — Código do Logradouro onde o imóvel está localizado. Geralmente presente na capa do IPTU, ou pode ser confirmado através do Sistema Mapa Digital da Cidade de São Paulo.
  • Documento ou número do processo que conste ressalva para instalação do aparelho de transporte, entre eles: Auto de Regularização; Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova; Alvará de Aprovação e Execução de Reforma; Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação de Edificação Nova; Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.
  • Contrato de manutenção ativo firmado com a empresa conservadora responsável pelo cadastramento.

Com a documentação em mãos, a conservadora realiza o cadastro online junto ao CONTRU/DINS, assumindo tecnicamente a responsabilidade pelo aparelho e emitindo as guias complementares descritas a seguir.

Taxas complementares e licença anual

Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou aparelhos similares, a empresa conservadora contratada — com registro concedido pelo CONTRU/DINS — deverá emitir e quitar a guia referente à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA-SP, pelos serviços de conservação objeto do contrato assinado com os proprietários ou responsáveis pelo uso do aparelho.

Para a emissão do RIA — Relatório de Inspeção Anual, o responsável técnico da conservadora deverá recolher uma ART específica para cada relatório emitido, de modo que cada vistoria anual fique vinculada a um profissional habilitado pelo conselho.

Taxa de licença de elevador

A Taxa de Licença é um tributo municipal emitido anualmente pela PMSP — CONTRU/DINS para cada aparelho de transporte cadastrado. É emitida no início do mês de maio e entregue via Correios diretamente ao endereço de instalação do equipamento. O pagamento é obrigatório para manter a regularidade do cadastro municipal do ATV.

Responsabilidades por agente

Quem faz o quê

A conservadora emite a ART do contrato, emite a ART de cada RIA, realiza a vistoria anual, mantém o cadastro online atualizado no CONTRU/DINS e fixa a Chapa de Registro no equipamento.

O proprietário / síndico fornece a documentação (CODLOG, alvarás, contrato), mantém o contrato de conservação ativo, paga a Taxa de Licença anual emitida pela PMSP em maio e garante que o RIA permaneça fixado em local visível.

Demais prefeituras do estado de São Paulo

Além da capital, as principais prefeituras municipais do estado de São Paulo realizam avaliação prévia, emissão de alvarás para instalação, alvarás de funcionamento ou certificados específicos para equipamentos de transporte vertical, elevadores e plataformas elevatórias.

MunicípioÓrgão / procedimento
BarueriPrefeitura Municipal de Barueri
OsascoPrefeitura Municipal de Osasco
SantosPrefeitura Municipal de Santos
São VicentePrefeitura Municipal de São Vicente
Praia GrandePrefeitura Municipal de Praia Grande
GuarujáPrefeitura Municipal de Guarujá
BertiogaPrefeitura Municipal de Bertioga
São Bernardo do CampoPrefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
São Caetano do SulPrefeitura Municipal de São Caetano do Sul
Santo AndréPrefeitura Municipal de Santo André
Taboão da SerraPrefeitura Municipal de Taboão da Serra
GuarulhosPrefeitura Municipal de Guarulhos

De acordo com as legislações locais, cada prefeitura segue um padrão estipulado de exigências, avaliações e documentações para o processo de legalização. Para mais detalhes, recomenda-se consulta direta ao órgão municipal responsável de cada cidade.

Aviso — Este texto é meramente informativo, podendo haver alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se sempre consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento específico sobre o processo de legalização do seu equipamento.

Próximo passo

A Montele cuida da legalização para você

Somos empresa conservadora registrada no CONTRU/DINS e cuidamos de todo o processo de legalização municipal — do cadastro inicial às vistorias anuais e emissão dos RIAs — garantindo que seu elevador ou plataforma esteja sempre em conformidade com a Prefeitura de São Paulo.