A prefeitura de São Paulo, através da Lei Municipal n° 10.348, fiscaliza a instalação e manutenção de elevadores e plataformas elevatórias.
Através da Secretaria municipal de urbanismo e licenciamento a empresa conservadora devidamente registrada na Prefeitura do Municipio de São Paulo, junto à Coordenadoria de controle e uso de imóveis – Divisão de equipamentos e instalações (CONTRU/DINS) com a devida Concessão de Registro (regulamentada pelo Decreto 52.340 / 11) deve efetuar o “Cadastro para funcionamento de aparelho de transporte”.
Todo elevador ou equipamento de transporte vertical deve possuir a “Chapa de Registro” com o número do aparelho emitido pela PMSP. Esta certifica que o ATV (aparelho de transporte vertical) encontra-se em perfeitas condições de funcionamento e uso de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes emanadas pelas autoridades competentes (ABNT) e sob os cuidados de um responsável técnicos devidamente registrado no Conselho regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP).
Anualmente a empresa conservadora fará vistoria minuciosa no equipamento e emitirá o RIA Online (Relatório de Inspeção Anual) que indicará as condições de segurança e funcionamento do equipamento. O documento deverá ser disponibilizado para ser fixado em local de fácil acesso aos usuários como quadro de avisos ou portaria das edificações. (Decreto 47.334 de 31/05/06)
Para o processo online o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deverá apresentar alguns documentos necessários ao cadastramento à empresa conservadora:
Para o processo online o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deverá apresentar alguns documentos necessários ao cadastramento à empresa conservadora:
Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou aparelhos similares, a empresa conservadora contratada, com registro concedido pelo CONTRU-DINS, deverá emitir a guia e quitá-la, referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA / SP, pelos serviços de conservação, objetos do contrato assinado com os proprietários ou responsáveis pelo uso dos referidos aparelhos.
Para emissão do RIA Relatório de Inspeção Anual, o responsável técnico da empresa conservadora deverá recolher ART, Anotação de Responsabilidade Técnica para cada relatório emitido.
A taxa de licença trata-se de uma taxa emitida anualmente pela PMSP – CONTRU/DMIS para cada aparelho de transporte cadastrado. É emitida no início do mês de maio e entregue, via Correio, diretamente ao endereço de instalação do equipamento.
Abaixo, principais prefeituras municipais no estado de São Paulo que realizam avaliação prévia, emissão de alvarás para instalação, alvarás para o funcionamento ou certificados específicos para os equipamentos de transporte vertical, elevadores e plataformas elevatórias.
De acordo com as legislações locais, cada prefeitura segue um padrão estipulado de exigências, avaliações e documentações necessário para o processo. Para mais detalhes recomenda-se consulta ao órgão municipal responsável.
Este texto é meramente informativo, podendo ocorrer alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento.