A prefeitura do Rio de Janeiro possui legislação específica para a instalação e funcionamento de elevador residencial unifamiliar e plataforma elevatória de acessibilidade. Na terminologia legal estes equipamentos são chamados de “ATs” – Aparelhos de Transporte – e são regulamentados pela Lei Municipal nº 2.743/99. Outro nome que aparece com frequência no dia a dia do trabalho com elevadores no Rio é o “GEM”.
O GEM, Gerência de Engenharia Mecânica da Rioluz, é o órgão do município responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras dos aparelhos de transporte vertical de pessoas.
Trata-se de um órgão atuante, que homologa cada elevador e plataforma, com embasamento nas normas da ABNT. O GEM também fiscaliza a estrutura da empresa e seus recursos aplicados nas operações em campo.
O processo de instalação de um novo aparelho de transporte passa por duas etapas. A primeira é o deferimento do PEDIDO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO, que depende do despacho e trâmite de documentos de responsabilidade do cliente e do fornecedor. Com essa licença a instalação pode ser iniciada. Na segunda etapa, com a obtenção do CERTIFICADO DE FUNCIONAMENTO E GARANTIA, o equipamento pode ser ligado e posto em funcionamento.
Na primeira etapa, para o deferimento do PEDIDO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO, serão solicitados documentos de responsabilidade do cliente, como:
Na segunda etapa, para emissão do CERTIFICADO DE FUNCIONAMENTO E GARANTIA, o GEM irá fiscalizar presencialmente a instalação do equipamento, realizando testes e validando as infraestruturas do local. Neste ponto,o cliente deverá terum contrato de manutenção firmado com uma das empresas licenciadas no órgão.
Concluída a legalização do equipamento novo, inicia-se, com seu funcionamento, o ciclo de inspeções anuais feitos pela empresa conservadora. Os relatórios dessas inspeções são apresentados ao GEM que mantém o controle através do número de AT gerado no processo de legalização do equipamento.
A legalização de um AT novo é feita através de formulários e com a apresentação dos documentos diretamente no GEM. O prazo para análise do órgão pode variar. A Montele normalmente cuida do despacho completo para os seus clientes.
Este texto é meramente informativo, podendo ocorrer alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento.