Guia de legalização de elevadores e plataformas na prefeitura do
Rio de Janeiro

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A prefeitura do Rio de Janeiro possui legislação específica para a instalação e funcionamento de elevador residencial unifamiliar e plataforma elevatória de acessibilidade. Na terminologia legal estes equipamentos são chamados de “ATs” – Aparelhos de Transporte – e são regulamentados pela Lei Municipal nº 2.743/99. Outro nome que aparece com frequência no dia a dia do trabalho com elevadores no Rio é o “GEM”.

O GEM, Gerência de Engenharia Mecânica da Rioluz, é o órgão do município responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras dos aparelhos de transporte vertical de pessoas.

Trata-se de um órgão atuante, que homologa cada elevador e plataforma, com embasamento nas normas da ABNT. O GEM também fiscaliza a estrutura da empresa e seus recursos aplicados nas operações em campo.

O processo de instalação de um novo aparelho de transporte passa por duas etapas. A primeira é o deferimento do PEDIDO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO, que depende do despacho e trâmite de documentos de responsabilidade do cliente e do fornecedor. Com essa licença a instalação pode ser iniciada. Na segunda etapa, com a obtenção do CERTIFICADO DE FUNCIONAMENTO E GARANTIA, o equipamento pode ser ligado e posto em funcionamento.

Na primeira etapa, para o deferimento do PEDIDO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO, serão solicitados documentos de responsabilidade do cliente, como:

  • pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato/estatuto social;
  • pessoa física: cópia autenticada do CPF, RG, comprovante de propriedade e Assembléia do Condomínio;
  • cópia da planta baixa e cortesaprovada pela prefeitura local, com o AT devidamente localizado;
  • cópias do projeto de exaustão mecânica aprovado pelo GEM, caso a casa de máquina não tenhaventilação natural;
  • memória de cálculo, ART e outros documentos similares emitidos pelo calculista da obra em edificações sobre laje com piso inferior habitável;
  • identificação do PREO: termo que o GEM usa para o profissional responsável pela obra, contratado pelo cliente, com registro no CAU/CREA atualizado.

Na segunda etapa, para emissão do CERTIFICADO DE FUNCIONAMENTO E GARANTIA, o GEM irá fiscalizar presencialmente a instalação do equipamento, realizando testes e validando as infraestruturas do local. Neste ponto,o cliente deverá terum contrato de manutenção firmado com uma das empresas licenciadas no órgão.

Concluída a legalização do equipamento novo, inicia-se, com seu funcionamento, o ciclo de inspeções anuais feitos pela empresa conservadora. Os relatórios dessas inspeções são apresentados ao GEM que mantém o controle através do número de AT gerado no processo de legalização do equipamento.

A legalização de um AT novo é feita através de formulários e com a apresentação dos documentos diretamente no GEM. O prazo para análise do órgão pode variar. A Montele normalmente cuida do despacho completo para os seus clientes.

GLOSSÁRIO

  • ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, responsável por determinar e manter atualizadas as normas brasileiras de elevador unifamiliar ou de uso restrito às pessoas com mobilidade reduzida e plataforma elevatória de acessibilidade. As regras especificam dimensões mínimas para o equipamento, local de instalação,requisitos de segurança e finalidade do uso.
  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, um documento utilizado para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. No mercado de elevadores o registro é assinado por um engenheiro mecânico com cadastro ativo no CREA.
  • CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio.
  • Rioluz - Companhia Municipal de Energia e Iluminação, empresa gestora do sistema municipal de iluminação pública do Rio de Janeiro vinculada à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos.

Este texto é meramente informativo, podendo ocorrer alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento.