O GEM e a Lei Municipal 2.743/99
A Prefeitura do Rio de Janeiro possui legislação específica para a instalação e o funcionamento de elevador residencial unifamiliar e plataforma elevatória de acessibilidade. Na terminologia legal estes equipamentos são chamados de ATs — Aparelhos de Transporte e são regulamentados pela Lei Municipal nº 2.743/99.
Outro nome que aparece com frequência no dia a dia do trabalho com elevadores no Rio é o "GEM". O GEM — Gerência de Engenharia Mecânica da Rioluz — é o órgão do município responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras dos aparelhos de transporte vertical de pessoas.
Trata-se de um órgão atuante, que homologa cada elevador e plataforma, com embasamento nas normas da ABNT. O GEM também fiscaliza a estrutura da empresa e seus recursos aplicados nas operações em campo.
Lei municipal de aparelhos de transporte
Base legal que regulamenta a instalação e funcionamento de elevadores e plataformas elevatórias no município do Rio de Janeiro.
Gerência de Engenharia Mecânica
Órgão fiscalizador responsável por homologar cada AT com base nas normas da ABNT e regulamentar empresas fabricantes, instaladoras e conservadoras.
Aparelho de Transporte
Termo legal usado no município para elevador residencial unifamiliar, elevador de acessibilidade e plataforma elevatória. Cada AT recebe um número único de registro.
O processo de instalação de um novo aparelho de transporte passa por duas etapas. A primeira é o deferimento do Pedido de Licença para Instalação, que depende do despacho e trâmite de documentos de responsabilidade do cliente e do fornecedor. Com essa licença, a instalação pode ser iniciada. Na segunda etapa, com a obtenção do Certificado de Funcionamento e Garantia, o equipamento pode ser ligado e posto em funcionamento.
Pedido de Licença para Instalação
Na primeira etapa, para o deferimento do Pedido de Licença para Instalação, são solicitados documentos de responsabilidade do cliente. O proprietário ou responsável deverá apresentar:
- Pessoa jurídica — cópia autenticada do contrato ou estatuto social.
- Pessoa física — cópia autenticada do CPF, RG, comprovante de propriedade e ata de Assembleia do Condomínio.
- Cópia da planta baixa e cortes aprovada pela prefeitura local, com o AT devidamente localizado.
- Cópia do projeto de exaustão mecânica aprovado pelo GEM, caso a casa de máquina não tenha ventilação natural.
- Memória de cálculo, ART e documentos similares emitidos pelo calculista da obra em edificações sobre laje com piso inferior habitável.
- Identificação do PREO — termo que o GEM usa para o profissional responsável pela obra, contratado pelo cliente, com registro no CAU ou CREA atualizado.
Com a documentação em mãos, o despacho é feito diretamente no GEM por meio de formulários próprios. A Montele normalmente cuida do despacho completo para os seus clientes, acompanhando o trâmite do processo até a obtenção da licença.
O prazo para análise do órgão pode variar. A licença é condição necessária para o início da instalação do aparelho — nenhum equipamento pode começar a ser montado no local antes do deferimento do pedido pelo GEM.
Certificado de Funcionamento e Garantia
Na segunda etapa, para a emissão do Certificado de Funcionamento e Garantia, o GEM realiza uma fiscalização presencial da instalação do equipamento — realizando testes e validando as infraestruturas do local.
Neste ponto, o cliente deverá ter um contrato de manutenção firmado com uma das empresas licenciadas no órgão. Sem esse vínculo com uma conservadora registrada no GEM, o certificado não é emitido e o equipamento não pode ser posto em funcionamento.
A regularidade de um AT no Rio de Janeiro se sustenta em três elementos: a Licença de Instalação deferida no início do processo, o Certificado de Funcionamento e Garantia emitido após a fiscalização presencial e o contrato de manutenção ativo com uma conservadora licenciada no GEM.
Inspeções anuais e controle
Concluída a legalização do equipamento novo, inicia-se — com seu funcionamento — o ciclo de inspeções anuais feitas pela empresa conservadora. Os relatórios dessas inspeções são apresentados ao GEM, que mantém o controle através do número de AT gerado no processo de legalização do equipamento.
A legalização de um AT novo é feita através de formulários e com a apresentação dos documentos diretamente no GEM. O prazo para análise do órgão pode variar, e a Montele normalmente cuida do despacho completo para os seus clientes — do pedido de licença inicial às inspeções anuais posteriores.
Quem faz o quê
A conservadora licenciada no GEM realiza as inspeções anuais, emite os relatórios vinculados ao número de AT do equipamento e mantém o cadastro atualizado junto ao órgão fiscalizador.
O proprietário / síndico fornece a documentação (contrato social ou documentos pessoais, plantas, projeto de exaustão quando aplicável) e mantém o contrato de conservação ativo com uma empresa licenciada.
Glossário
Alguns termos e siglas aparecem repetidamente no processo de legalização de aparelhos de transporte no Rio de Janeiro. Abaixo, os principais:
| Sigla | Significância |
|---|---|
| ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas — responsável por determinar e manter atualizadas as normas brasileiras de elevador unifamiliar, elevador de uso restrito a pessoas com mobilidade reduzida e plataforma elevatória de acessibilidade. Especifica dimensões mínimas, local de instalação, requisitos de segurança e finalidade de uso. |
| ART | Anotação de Responsabilidade Técnica — documento utilizado para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. No mercado de elevadores, o registro é assinado por um engenheiro mecânico com cadastro ativo no CREA. |
| CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e das várias modalidades de Técnicos Industriais de nível médio. |
| Rioluz | Companhia Municipal de Energia e Iluminação — empresa gestora do sistema municipal de iluminação pública do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos. É a estrutura à qual o GEM está subordinado. |
| PREO | Profissional Responsável pela Execução da Obra — termo que o GEM usa para o técnico responsável pela obra, contratado pelo cliente, com registro no CAU ou CREA atualizado. |
Aviso — Este texto é meramente informativo, podendo ocorrer alterações em qualquer informação sem aviso prévio. Recomenda-se sempre consultar o órgão municipal responsável para qualquer questionamento específico sobre o processo de legalização do seu equipamento.
A Montele cuida da legalização para você
Somos empresa licenciada no GEM e cuidamos de todo o processo de legalização municipal no Rio de Janeiro — do pedido de licença para instalação à emissão do Certificado de Funcionamento e Garantia, passando pelas inspeções anuais posteriores.