Elevadores e Normas de Acessibilidade
ABNT NBR 9050 e Normas Específicas para Elevadores
Arquitetos e profissionais da construção civil tendem a começar suas pesquisas sobre acessibilidade buscando informações na ABNT NBR 9050. A norma ABNT NBR 9050:2020 (que substituiu a versão de 2015) estabelece critérios e parâmetros técnicos para projetos acessíveis em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. Ela abrange considerações como áreas de manobra para cadeiras de rodas, inclinações de rampas, utilização de pisos táteis, entre outros pontos de acessibilidade arquitetônica.
Embora a NBR 9050 faça referências à utilização de elevadores e plataformas, ela não define os detalhes de projeto desses equipamentos, pois estes possuem suas próprias normas técnicas específicas. Ou seja, a NBR 9050 indica quando e onde é preciso haver soluções de transporte vertical acessíveis, mas como projetar e instalar elevadores ou plataformas acessíveis é assunto das normas especializadas (reconhecidas pelo CREA e órgãos fiscalizadores municipais, como o GEM no Rio de Janeiro e o CONTRU em São Paulo). As principais normas técnicas para equipamentos vinculados à acessibilidade são:
ABNT NBR ISO 9386-1
Plataformas elevatórias motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida (requisitos de segurança, dimensões e operação).
ABNT NBR 12892:2022
Elevadores unifamiliares ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida (requisitos de segurança para construção e instalação). Esta norma substitui a versão antiga de 2009 e traz mudanças importantes.
ABNT NBR 16858-3
Elevadores de passageiros - Regras de segurança para construção e instalação – Parte 3: Acessibilidade em elevadores para pessoas, incluindo pessoas com necessidades especiais. Esta norma corresponde à atualização da antiga NBR NM 313:2008, consolidando-a na nova série 16858.
A seguir, detalhamos as duas soluções de transporte vertical voltadas à acessibilidade que a Montele oferece, com suas normas aplicáveis e principais características.
Solução Montele 1: Plataforma Elevatória Vertical (uso restrito à acessibilidade).
A plataforma elevatória de percurso vertical é frequentemente a solução de melhor custo-benefício para vencer pequenos desníveis com acessibilidade. Seu projeto é relativamente simples e as adequações civis e elétricas são menos complexas se comparadas às de um elevador convencional.
A norma aplicável é a ABNT NBR ISO 9386-1:2013 (versão que revisou a antiga NBR 15655-1:2009), a qual estabelece critérios de segurança e limites de utilização para plataformas elevatórias motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida.
Essa norma orienta, por exemplo, que o comprador especifique a frequência de uso pretendida, já que a plataforma não foi concebida para atender o fluxo regular de pessoas e não deve ser considerada no cálculo de tráfego do edifício. Em outras palavras, a plataforma é destinada exclusivamente a casos de necessidade de acessibilidade (uso pontual por pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida) e não para transporte contínuo de público em geral.
Principais pontos segundo a NBR ISO 9386-1:
- Percurso máximo: até 4 metros de desnível.
- Tipo de acionamento: não automático, exigindo pressão constante no botão ou joystick para movimento (acionamento do tipo hold-to-run, por segurança).
- Capacidade de carga: definida em função da área útil da plataforma (cerca de 210 kg/m²). Assim, plataformas com acesso pela mesma face ou faces opostas têm cabine com medidas de 0,90 m (largura) por 1,40 m (profundidade) e capacidade de carga de 275 kg. Já plataformas com acessos por lados adjacentes (90°) ou três lados exigem cabine um pouco maior, sendo que as medidas saltam para 1,10 m (largura) por 1,40 m (profundidade) e a capacidade de carga passa a ser de 340 kg.
Em resumo, as plataformas elevatórias verticais são práticas para vencer desníveis de até 4 metros quando o uso é controlado e exclusivo por pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Devido à velocidade limitada e à operação por pressão constante, elas são incompatíveis com situações de fluxo intenso de pessoas. São ideais para uso pontual – por exemplo, vencer alguns degraus na entrada de um prédio público ou conectar dois pavimentos de uma casa – mas não substituem um elevador em termos de desempenho para tráfego contínuo.
Solução Montele 2: Elevador Unifamiliar / de Acessibilidade (Uso Preferencial)
Para atender à acessibilidade em percursos maiores (até 12 metros) sem instalar um elevador de passageiro convencional, existe o elevador unifamiliar ou de uso por pessoas com mobilidade reduzida, conhecido popularmente como elevador PNE (Pessoa com Necessidades Especiais). A norma que rege esses equipamentos é a ABNT NBR 12892:2022 – que substituiu a antiga NBR 12892:2009 – especificando requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores unifamiliares e de acessibilidade em locais públicos.
Originalmente, esses elevadores foram concebidos para residências unifamiliares, mas a norma sempre permitiu seu uso em locais de acesso público com uso restrito a pessoas com mobilidade reduzida. A grande mudança na revisão de 2022 é que deixa de existir a "utilização restrita" exclusiva: agora o uso do elevador é livre para todos, porém com prioridade/preferência para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Na prática, isso significa que em um edifício comercial ou institucional de baixa altura, o elevador pode ser utilizado por qualquer pessoa, sem restrição, mas dando prioridade de uso às pessoas com mobilidade reduzida. Essa atualização alinha a norma com a realidade de uso e facilita a fiscalização, já que anteriormente esperava-se sinalização e controle para uso somente por quem precisasse, o que era de difícil aplicação no dia a dia.
Vantagens e aplicação: Este tipo de elevador ocupa menos espaço (tanto de área quanto de altura livre) que um elevador de passageiros convencional, tem custo de implantação menor e é mais fácil de adaptar em edificações existentes. Por isso, é uma ótima solução para garantir acessibilidade em prédios de poucos pavimentos (por exemplo, 2 ou 3 andares) onde um elevador para fluxo não é obrigatório por lei. Contudo, vale lembrar que as legislações municipais geralmente exigem elevadores de passageiros convencionais a partir de certo porte da edificação (normalmente acima de 9 m ou 12 m de altura, dependendo do município). Em Belo Horizonte, por exemplo, edificações com mais de 12 m de desnível entre pisos requerem elevador de passageiro; em São Paulo, acima de 12 m; já em Barueri (SP), a exigência começa em 10 m. Abaixo desses limites, não é obrigatório ter um elevador convencional, mas a acessibilidade vertical precisa ser atendida de alguma forma – e é aí que o elevador de acessibilidade se encaixa perfeitamente.
Principais pontos segundo a NBR 12892:2022:
- Percurso máximo: até 12 metros (ou seis paradas, desde que não ultrapasse os 12 metros de percurso). Isso cobre a maioria das edificações de pequeno porte.
- Velocidade: limitada a aproximadamente 21 m/min (cerca de 0,35 m/s), bem abaixo da velocidade de um elevador comercial, mas adequada para percursos baixos.
- Capacidade de carga: a norma aumentou significativamente a capacidade em relação à versão anterior. O modelo típico, projetado para acomodar uma cadeira de rodas, antes transportava no máximo 3 pessoas ou 225 kg; agora comporta 5 pessoas ou 400 kg. Além disso, a norma introduziu opções de cabines maiores: por exemplo, permite-se uma cabine de 110 cm × 140 cm, semelhante à de um elevador convencional acessível, com capacidade para 8 pessoas ou 600 kg. Em outras palavras, o elevador de acessibilidade pode ter capacidade variável conforme o tamanho da cabine – as menores tendem a atender ~5 pessoas, enquanto o limite superior agora é 8 pessoas (600 kg).
- Dimensões internas da cabine: devem respeitar no mínimo o chamado Módulo de Referência (MR) da NBR 9050 para acomodar um usuário em cadeira de rodas. Isso significa largura livre de pelo menos 0,90 m e profundidade de pelo menos 1,20 m. Cabines com essas dimensões mínimas (≈1,08 m² de área) atendem uma pessoa em cadeira de rodas e um acompanhante, e agora podem transportar até 400 kg. Já a cabine maior de 110×140 cm tem área em torno de 1,54 m² e suporte para 600 kg, permitindo acomodar a cadeira de rodas e vários passageiros adicionais confortavelmente. É importante ressaltar que algumas prefeituras possuem legislação específica mais restritiva que a norma nacional. Em São Paulo, por exemplo, a legislação municipal determina que cabines destinadas ao atendimento de mobilidade reduzida devem ter largura de 90 cm e profundidade de 130 cm, dimensões que devem ser observadas em projetos na capital paulista.
- Portas e comandos: para instalações em locais públicos, as portas devem ser automáticas, tanto na cabine quanto nos pavimentos, com fechamento horizontal deslizante. As portas precisam dispor de sensores de reabertura (barreira infravermelha ou sistema equivalente) para prevenir o fechamento sobre usuários. Os controles de comando dentro da cabine devem ser acessíveis a cadeirantes (posicionados a altura adequada e horizontalmente dispostos) e contar com sinalização em Braille e botões iluminados. A norma também reforça requisitos de segurança para manutenção, como dispositivos de bloqueio mecânico do carro durante intervenções e certificações para componentes críticos (ex.: freio de segurança).
- Uso preferencial e sinalização: como mencionado, o elevador de acessibilidade não entra no cálculo de tráfego de uma edificação nova – ou seja, não conta como elevador social para fins de atendimento populacional. Portanto, não se deve usá-lo para suprir exigência de tráfego onde a lei pedir elevadores de passageiros convencionais. No entanto, ele pode ser aplicado para resolver situações específicas de acesso em diversos projetos, desde que haja sinalização adequada indicando o uso preferencial para pessoas com mobilidade reduzida. Em edificações onde não há exigência legal de elevador comum, este equipamento supre a acessibilidade e agora pode ser utilizado por todos os usuários naturalmente. É recomendável afixar avisos ou placas informando ser um elevador preferencial para pessoas com mobilidade reduzida.
Outra novidade da atualização 2022 é a possibilidade de instalar o elevador sem casa de máquinas dedicada. A nova norma formalizou tanto o conceito de MRL (Machine Room-Less) – onde o equipamento pode ser instalado sem uma casa de máquinas superior, com o painel de controle fixado no marco da última porta – quanto a opção de "mini casa de máquinas" em caso de um pequeno espaço técnico disponível. Isso dá mais flexibilidade para arquitetos, pois o elevador pode ser projetado com cabeçote menor e equipamentos compactos. Em muitos projetos, eliminar a casa de máquinas simplifica a obra civil e reduz custos, tornando a implantação ainda mais fácil e versátil. (Obs.: Elevadores Montele já oferecem ambas as opções: sem casa de máquinas ou com mini-casa de máquinas para acomodar determinados componentes, mantendo acesso seguro para manutenção.)
Impacto para clientes com elevadores existentes: Se você já possui um elevador de acessibilidade instalado segundo a norma antiga (cabine ~0,90×1,30 m, 225 kg), é possível modernizá-lo para atender à ABNT NBR 12892:2022. As principais alterações contemplarão a substituição completa da máquina de tração por equipamento dimensionado para capacidade nominal de 400 kg, a atualização dos componentes de suspensão incluindo cabos de aço de tração, além da verificação e adequação dos dispositivos de segurança obrigatórios, assegurando a conformidade com os requisitos normativos vigentes e certificação dos sistemas de segurança. A boa notícia é que não são necessárias grandes obras na estrutura (caixa de corrida) – as cabinas tradicionais de 90×120 cm ou 90×130 cm continuam dentro dos padrões dimensionais, ou seja, a adequação ocorre com upgrades técnicos e não estruturais. Com essas adequações, o equipamento passa a operar dentro da nova capacidade nominal estabelecida, proporcionando maior margem de segurança operacional e eliminando ocorrências de sobrecarga que frequentemente aconteciam quando a utilização excedia os limites da norma anterior.
Por fim, a atualização da NBR 12892 também dialoga com outras normas de acessibilidade vigentes. Com a introdução da cabine de 8 passageiros (110×140 cm) nesse tipo de elevador, torna-se possível atender aos requisitos ergonômicos da norma de elevadores convencionais acessíveis (ABNT NBR 16858-3) dentro de edificações de menor porte. Ou seja, um prédio baixo que não precise de elevador de passageiro pode instalar um elevador de acessibilidade com cabine grande, obtendo o mesmo espaço interno e recursos de acessibilidade de um elevador convencional. Isso facilita o cumprimento de todos os critérios da NBR 9050 (circulação de cadeira de rodas, comandos acessíveis, sinalização sonora de andares, etc.) sem ter que recorrer a um elevador muito robusto. O comitê técnico da ABNT responsável pela NBR 12892, inclusive, tem comunicado essas inovações ao pessoal da NBR 9050 para que uma próxima revisão desta norma geral reconheça formalmente o elevador de 8 pessoas como solução acessível em edificações dispensadas de elevador convencional. Assim, órgãos municipais poderão ter mais clareza ao aprovar projetos com esse tipo de elevador, entendendo que ele atende plenamente à acessibilidade quando instalado nas dimensões maiores.
Elevadores Convencionais de Fluxo e Acessibilidade
É importante mencionar que elevadores convencionais de passageiros, quando instalados, também devem atender a requisitos específicos de acessibilidade. Não basta instalar qualquer elevador em um prédio e presumir que ele atende às normas – se ele for de uso público, precisa incorporar recursos específicos para ser acessível a pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
A norma que define essas características é a ABNT NBR 16858-3, que estabelece requisitos detalhados para garantir o acesso seguro e autônomo aos elevadores convencionais. Esta norma especifica aspectos como dimensões mínimas de cabine, capacidade de carga, elementos de apoio (corrimãos, espelhos), interfaces de comando acessíveis (botões em Braille, sinalização sonora), portas automáticas com sensores de segurança e sistemas de comunicação de emergência. Os órgãos fiscalizadores cobram rigorosamente o cumprimento desses requisitos, especialmente em edifícios públicos ou de uso coletivo.
Conclusão
A Montele oferece duas soluções completas para atender às necessidades de acessibilidade em diferentes situações:
Plataformas elevatórias são soluções eficientes para superar desníveis de até 4 metros em casos onde o uso é esporádico e direcionado exclusivamente a pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Devido à operação mais lenta e necessidade de manter o botão pressionado, essas plataformas não são indicadas para locais de alto fluxo – não substituem elevadores em edifícios muito movimentados, mas cumprem bem o papel em acessos controlados.
Elevadores unifamiliares/de acessibilidade (ABNT NBR 12892:2022) passaram por melhorias significativas. Eles não devem ser contabilizados no cálculo de tráfego de uma edificação nova, sobretudo onde a legislação exigir elevadores convencionais a partir de certa altura (geralmente acima de 9 ou 12 m). Entretanto, são excelentes para aplicações específicas de acessibilidade em projetos menores, garantindo mobilidade vertical sem precisar de um elevador de grande porte. Com a norma atual, seu uso deixa de ser restrito apenas a usuários com necessidades especiais e torna-se preferencial – o que facilita sua integração no dia a dia da edificação. Recomenda-se sinalizar o elevador como de uso preferencial para pessoas com mobilidade reduzida, de modo a educar os usuários e preservar sua disponibilidade quando necessária. As atualizações de 2022 (maior capacidade, possibilidade de cabina ampliada, instalação sem casa de máquinas etc.) trouxeram esses elevadores a um novo patamar, aumentando a segurança e a comodidade e tornando-os ainda mais atrativos para inclusão em projetos acessíveis modernos.
Ambas as soluções Montele foram desenvolvidas para atender rigorosamente às normas técnicas vigentes, oferecendo aos nossos clientes equipamentos seguros, confiáveis e em total conformidade com os requisitos de acessibilidade.